quarta-feira, 18 de abril de 2012

Carlos Ayres Britto, juiz ou poeta?

Carlos Ayres Britto, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sintetizou muito bem, no Jornal Nacional de ontem, sua hermenêutica constitucional: ele analisa a tendência contemporânea, os anseios da população, e depois verifica se é possível encaixá-los numa tese jurídica. Foi o Ministro quem o disse.
Com esse método, o doutor Ayres Britto pretende "conciliar o direito com a vida", algo que poeticamente pode significar alguma coisa...
Em teologia nós chamamos isso de eisegese, que difere da exegese. Eisegese é a prática hermenêutica que consiste em interpretar o texto de acordo com os pensamentos do intérprete. Já a exegese leva em conta, mais do que tudo, o texto.
O que o Ministro Ayres Britto faz, na verdade, é acolher, não os anseios populares, como ele diz, mas, isto sim, as teses "progressistas" de seu gosto. Com efeito, sabemos que nem o casamento gay nem a legalização do aborto são anseios populares, mas o Ministro defende esses supostos avanços. É certo que no julgamento da ação concernente ao aborto de anencéfalos o STF não tratou do aborto como um todo, mas quem tem dúvidas quanto ao entendimento do citado julgador? E há ainda a legalização da marcha da maconha!
O Ministro aprecia um bom jogo de palavras, mas seu apuro jurídico não é o melhor - que o digam os não-índios expulsos da Raposa-Serra do Sol que hoje vivem em pobreza e dificuldades depois que o STF, com a terrível contribuição de Ayres Britto, decidiu pela retirada de não-índios das terras ocupadas havia décadas, ante a manutenção da demarcação contínua daquela reserva.
Todos os julgamentos polêmicos dos últimos anos tiveram a contribuição ruim do Ministro Ayres Britto, que amanhã será empossado presidente da nossa Corte Suprema. 
Caberá possivelmente ao Ministro presidir a sessão que julgará o Mensalão - se for julgado até novembro, mês de sua aposentadoria -, e a ação relativa ao território ocupado por índios pataxó no Sul da Bahia. Aliás, alguém arrisca como o Ministro julgará essa causa?




2 comentários:

João Armando disse...

Aliás, cá para nós, o STF se tem esmerado em decisões desastrosas nos últimos meses e anos (e o STJ também, como foi o caso da interpretação do estupro de menores e o caso da lei seca). Na hora de facilitar a vida dos motoristas bêbados e pedófilos, o poder judiciário culpa a lei mal redigida pelo Congresso, e quem paga o pato é a sociedade.

Anônimo disse...

O casamento gay é um anseio popular, sim. Pelo menos entre os da minha faixa etária (16-21).



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Na pecaminosidade do homem, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode salvá-lo.
Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus.
No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor.
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Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo.
No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis.
E na vida eterna para os fiéis e morte eterna para os infiéis.