sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Uma Igreja Luterana, um sino e a "persona non grata"

Quando começou a reportagem do Bom Dia Brasil sobre a polêmica em torno das baladadas de um sino em Nova Petrópolis/RS, pensei tratar-se de uma Igreja Católica, mas não! Era uma Igreja Luterana... - desculpem a ignorância, mas penso estar perdoado porque quase nunca vi uma Igreja Luterana por perto. Talvez isso se dê por se tratar de uma igreja praticamente étnica.
Ocorreu o seguinte: um morador acionou a Justiça para reclamar do incômodo gerado pelo sino da Igreja, que toca doze badaladas à meia-noite e o impede de dormir direito. A fúria da cidade foi tamanha que, subscrito um abaixo-assinado por seis mil pessoas, a Câmara de Vereadores deu ao cidadão o título de persona non grata. Meu Deus! Tudo por causa de uma tradição! Quanto provincianismo!
Estamos diante de um caso de tradicionalismo,  intolerância e falta de civilidade. É como reza aquele provérbio: "Tradição é a doutrina viva dos mortos. Tradicionalismo é a doutrina morta dos vivos". O que a população de Nova Petrópolis/RS fez com aquele cidadão, chamando-o de persona non grata, foi de uma incorreção sem tamanho. Isso é o que eu chamo de dano moral.
Ora, não existe maioria contra regras fundamentais. Mesmo que toda a população de uma cidade resolva violar a Constituição, nem mesmo assim a Constituição deverá ser violada. E o que aconteceu naquela cidade foi o ferimento da Lei Fundamental, a ponto de milhares de pessoas contarem com o apoio do Poder Legislativo local para rebater um pleito justo. O homem aparentemente estava certo, e as seis mil pessoas, erradas. Mas venceu o arbítrio "democraticamente" escolhido. É por essas e outras que se deve ter muito cuidado com maiorias.


3 comentários:

João Armando disse...

De fato, larga é a porta que conduz à perdição e espaçoso o caminho - MUITOS seguem por ele - a maioria.

Não vem ao caso, pois o cidadão está certo - só me pergunto é se ele se incomodaria igualmente se fosse uma igreja romana - ou se fosse um "pagode" que continua até as 4 da matina, ou outra "manifestação popular". Às vezes, essas demandas ocultam preconceito religioso. Não digo que foi o caso, mas que pode ter sido.

Anônimo disse...

Olá. Sou morador de nova petrópolis e fiquei muito contente ao ler a sua postagem, porque infelizmente aqui onde eu moro a opinião é contrária. Um cara que tinha toda a razão teve que sofrer essas humilhações. Realmente é lamentável o que acontece por aqui... Quando tentei me manifestar sobre o assunto acabei sendo xingado. Quem não é a favor da maioria é excluído e detestado. Não entendi mesmo essa atitude que moradores conhecidos meus tomaram. Ele com certeza foi um grande vitorioso por ter a coragem de se manifestar. Que Deus zele por ele e que eles não o perturbem mais.

Anônimo disse...

Olá!
Sou ex-morador de Nova Petrópolis. Cresci naquela cidade e posso dizer que tive uma infância privilegiada em comparação à de muitas crianças de cidades grandes as quais frequentemente não podem brincar na rua por diversos motivos. Gosto muito da cidade que é extremamente limpa, florida e bela. Creio que isso se deva à cultura local que enseja baixos índices de criminalidade, respeito pelo bem público e o hábito de manter jardins floridos. Acredito que, assim como Nova Petrópolis, cada região tem seus costumes e tradições peculiares e nunca um recém-chegado deve tentar mudá-los do dia para a noite. Uma tentativa de mudança de costumes pode soar grosseira ou até mesmo como uma agressão à cultura local. Se alguém o visita em sua casa, você espera que a pessoa siga os padrões de conduta aos quais você está acostumado. Isso é uma característica de qualquer ser humano de qualquer cultura. Lembro-me que da minha casa dava para escutar o sino da igreja do Parque do Imigrante que tocava sempre pontualmente às 6h00min da manhã. Como eu me criei naquele âmbito, estava acostumado com tal barulho e não me importava com ele. Entretanto, para alguém que não se criou naquele ambiente, um sino tocando às 6h00min soa como uma falta de respeito ao descanso alheio. Então, temos que a questão em debate se trata de choque entre culturas. Uma ponto de vista cultural tentando se impor sobre outro ponto de vista cultural. Neste caso, creio que, pela lógica, sim, deve-se respeitar a maioria.
Esse choque entre culturas diversas gera debates em vários países do mundo. A França, que semeou diversos valores fundamentais ao redor do mundo, como a liberdade, igualdade e fraternidade, assim como a ideia de um estado laico, tem tido dificuldades em manter sua cultura devido a tentativas de imposição cultural de minorias. Em função disso, teve de exercer a laicidade de sua carta magna para proibir o uso de burcas e véus islâmicos em lugares públicos, como escolas. Essa minoria estava agindo como se estivesse em seu país islâmico de origem indo de encontro aos ideais culturais franceses. O governo francês tentou, desse modo, proteger a cultura e os costumes franceses.
No sul da Alemanha, na região da Bavária - região tradicionalmente católica -, por centenas de anos sempre foi tradição pendurar uma cruz na parede de certos estabelecimentos públicos. Entretando, uma minoria exigiu a aplicação da laicidade prevista na carta magna alemã. Mesmo assim, apesar da laicidade do Estado alemão, a tradição centenária continuou firme e forte. Todos esses casos tratam de situações ainda não bem estudadas pelo direito, mas demostram que o direito à preservação cultural é um bem jurídico que pode inclusive ser ponderado com princípios, como o da liberdade na França, da laicidade na Alemanha e o de defesa a um meio ambiente sem poluição sonora no caso de Nova Petrópolis.



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Creio:
Em um só Deus e na Trindade.
Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão.
Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal e sua ascensão aos céus.
Na pecaminosidade do homem, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode salvá-lo.
Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus.
No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor.
No batismo bíblico em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo.
Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus, através do poder do Espírito Santo.
No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo.
Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade.
Na Segunda Vinda de Cristo.
Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo.
No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis.
E na vida eterna para os fiéis e morte eterna para os infiéis.