quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Sobre votos pessoais como "raspar a cabeça"

SÍNTESE: Fazer votos a Deus, no âmbito da Igreja de Cristo, deve ser entendido como estabelecer propósitos voluntários de devoção, sem compromisso de reciprocidade. A palavra do crente deve valer por si, sem juramentos. O voto de raspar a cabeça é coisa da lei do nazireato, voto singular contido na Lei de Moisés.
O irmão Wesley Trindade, de Goiânia-GO, lançou-me a seguinte pergunta por e-mail:
"O que você me diz de propósitos pessoais como " Raspar a cabeça ", muito utilizados hoje na igrejas neo petencostais.
Qual fundamento" ?
Introdução.
Primeiramente devo dizer que é muito gratificante receber uma mensagem eletrônica vinda lá das terras goianas, especialmente de um irmão em Cristo que aproveita o espaço virtual para tecer um questionamento. Desde já, meu agradecimento a você, Wesley.
Sem medo de parecer desatualizado, confesso que ainda não tinha ouvido falar desse propósito pessoal de raspar a cabeça, tampouco que esse tipo de coisa vinha sendo feito em igrejas classificadas como "neopentecostais". Sendo assim, sua pergunta, Wesley, já me traz uma importante informação.
Parece-me que estamos na seara dos votos (Hb., neder), porque você usou a expressão "propósitos pessoais", dando como exemplo o "raspar a cabeça", que aparece em alguns textos bíblicos como espécie de voto.
Bem, antes de verificarmos especificamente a questão do "voto de raspar a cabeça", é indispensável sabermos qual a fundamentação bíblica dos votos, e sua eventual aplicabilidade aos dias atuais.
Definição de voto.
De acordo com o Mini Aurélio, "voto" é "promessa solene com que nos obrigamos para com Deus", "promessa solene", "juramento" e "súplica à divindade" - além do voto em sentido eleitoral, e do "desejo ardente". Há, então, numa acepção vernacular, a idéia de que o voto é um compromisso sério, dirigido a Deus, para a obtenção de algum favor.
Fundamentação bíblica.
Vamos ver sucintamente quais as passagens bíblicas que tratam de voto?
Em Gn 28.20-22, Jacó faz um voto de servir a YAHWEH como seu Deus, bem como tornar o lugar onde estava uma "casa de Deus", e pagar "fielmente o dízimo". Isso ele faria se em sua viagem Deus estivesse consigo e o guardasse pelo caminho, dando-lhe sustento, proteção e retorno seguro à casa de seu pai. Esse é um texto que expõe claramente os termos de um voto: o pedido feito a Deus e o compromisso assumido pelo indivíduo. Também aponta para a precedência dos votos em relação à Lei de Moisés, e, mais do que isso, à própria nação israelita, porque nessa época naturalmente não existiam os israelitas, mas tão-somente a linhagem hebréia.
Em Gn 31.13, vemos que Deus aceitou o voto de Jacó.
Já no período da Lei Mosaica, o voto foi instituído como compromisso do servo de YAHWEH, em contraste com as "ofertas voluntárias" (ARA) ou "dom voluntário" (BJ), e se referia à entrega de animais para sacrifício (Lv 22.18). Essa diferença entre ofertas votivas e voluntárias pode ser vista em Lv 7.16.
Diferentemente do caráter informal do voto pré-mosaico, o voto passa a integrar um sistema normativo-religioso, como fica patente em Lv 27.1-29, passagem que difere daquela de Lv 22.18 por acrescentar outras coisas que poderiam ser objeto de voto, além dos animais.
De fato, em Lv 27.1-29 é possível observar que animais, casas e campos podiam ser objeto de voto, sem falar na própria pessoa. Não quer dizer que a pessoa iria se entregar ao serviço religioso, mas que, conforme a idade e o sexo, haveria de ofertar determinada quantia, medida em siclos de prata. Há regras detalhadas, como a avaliação da pessoa ou coisa compromissada, assim como o resgate e eventuais deduções necessárias do preço original. Os preceitos assemelham-se a normas de Direito Civil, e vale lembrar que Israel, como nação, vivia uma teocracia, regime em que religião e Estado se misturam.
Israel, como nação, fez voto ao SENHOR para vencer uma guerra, nos tempos de Moisés (Nm 21.2).
Em Nm 30.1-16, lemos diversas regras disciplinando a prática dos votos em Israel, mais uma vez lembrando normas de Direito Civil, notadamente no que toca à validade do voto feito por certas pessoas, digamos, "não emancipadas juridicamente", assim como estabelecendo o princípio de que o silêncio do pai ou marido validaria o voto feito pela filha ou esposa, dentre outros regramentos.
É possível observar aqui o caráter jurídico do voto em Israel? Sim, não é só possível, mas plausível.
Em Dt 23.21-23, vemos que não era obrigatório fazer votos, mas que eles se tornavam compulsórios, uma vez assumidos. Esse preceito repercute nas palavras de Ec 5.4. Há uma idéia de declaração de vontade com efeitos normativos, assim como um contrato: ninguém é obrigado a contratar, mas, uma vez assinado o contrato...
Temos outras passagens que merecem destaque:
Em Jz 11.29-40, há o voto precipitado de Jefté, que acabou envolvendo sua filha num holocausto (v.31) ou num compromisso de castidade (v.37-39), o que fica a critério do leitor, porque há correntes nos dois sentidos, e não é nosso assunto no momento.
Absalão inventou a história de que tinha feito um voto só para dar um golpe de Estado (II Sm 15.8).
Pelo menos quatro Salmos (20.5; 22.25; 56.12, estes de Davi, e 116.14) se referem ao voto como parte da devoção, do culto ao SENHOR. Assim, se por um lado Moisés trabalha seu aspecto normativo, os salmistas contemplam o aspecto devocional, embora ambos se complementem. Há um elemento de súplica, de intimidade com Deus, de fidelidade quanto ao propósito assumido, bem como de alegria pela bênção alcançada.
Segundo R.de Vaux, em suas Instituições de Israel no Antigo Testamento, precisamente à p. 503, textos como Lv 7.16,17; 22.18-23; Dt 12.6,11,17 - por causa da alternância de ofertas votivas e voluntárias - bem como dos Salmos, em 50.14, 61.8 e 65.1 - por causa da menção geral - sugerem que o voto, saindo do conceito de reciprocidade, "evoluía para a simples promessa, sem contrapartida reclamada da parte de Deus" (p.503). Isso, portanto, já no Antigo Testamento!
O voto de nazireu.
Ainda na Lei de Moisés, havia um voto especialíssimo, incondicional, que era o voto do nazireado, ou nazireato, disposto em Nm 6.1-21, tendo como uma de suas obrigações o deixar o cabelo crescer livremente. Mas não era só isso: a pessoa, homem ou mulher, consagrava-se ao SENHOR, abstinha-se de vinho ou bebida forte, dentre outras coisas, "até que se" cumprissem "os dias para os quais se consagrou" (v.5). Esses seriam seus sinais de santidade ao SENHOR durante os dias de consagração, contando também com a proibição de se contaminar com cadáver e com a exigência de sacrifícios relativos ao fim do seu nazireado, diante da Tenda da Congregação, num ritual bem desenhado na Lei. A cabeleira era rapada ao término do nazireado, juntamente com os sacrifícios respectivos.
É curioso que voto (neder) e nazireu (nazir) vêm, segundo R. de Vaux (p.503), de ndr e nzr, duas raízes sinônimas que têm que ver com consagração, interdição, separação. O nazireu era santo ao SENHOR, o que implicava em distância de contaminações quaisquer, definidas na Lei.
Sansão foi consagrado "nazireu de Deus" para a guerra, por mandado divino, que seria por toda a vida (Jz 13.4,5,7,13,14; 16.17).
Foi o voto de nazireado que Ana fez ao SENHOR (I Sm 1.11), consagrando seu futuro filho a Deus, pelo que o menino Samuel foi entregue aos cuidados sacerdotais para se tornar, também ele, um sacerdote.
Amós referiu-se a nazireus em Israel, em paralelo com os profetas, e dando uma noção de sua vocação divina (2.11,12).
Foi provavelmente o voto de nazireado que o próprio apóstolo Paulo cumpriu certa vez, conforme o seguinte texto:
Em At 18.18, lemos: "Mas Paulo, havendo permanecido ali ainda muitos dias, por fim, despedindo-se dos irmãos, navegou para a Síria, levando em sua companhia Priscila e Áqüila, depois de ter raspado a cabeça em Cencréia, porque tomara voto" (ARA).
Cumpre observar que, embora cristão, Paulo era culturalmente judeu, o que não pode ser desprezado pelo hermeneuta. Isso faz com que nos distanciemos do apóstolo nessa questão de raspar a cabeça, pois a lei do nazireado não perdurou no Novo Testamento, ou, para ser mais claro, não se fixou como doutrina para a Igreja.
Quando Paulo chegou a Jerusalém em certa ocasião, foi orientado por Tiago e pelos anciãos judeus a se purificar junto com mais quatro homens, cujas despesas cerimoniais o próprio Paulo iria custear, para mostrar a todos que ele não era contrário aos costumes da Lei, quanto aos que fossem judeus (At 21.15-26). Tratava-se, mais uma vez, do voto do nazireado, com suas dispendiosas cerimônias de purificação, que contava, como disse, não só com o corte de cabelo, mas também com sacrifícios de animais. Isso devia ser feito antes da entrada no Templo, que, como sabemos, substituiu a referida Tenda da Congregação.
Sem nenhuma dúvida, o voto de raspar a cabeça estava intimamente ligado ao nazireado, ou melhor, ao seu término: quem deseja, em nossos dias, fazer esse voto de raspar a cabeça, precisa entender que ele estava envolvido no contexto maior da consagração do nazireu, ou, mais precisamente, no ritual de "desconsagração". Quem assume uma parte das leis veterotestamentárias cerimoniais deve ser coerente, e assumir todo o resto. E, se o fizer, não estará sendo bíblico, porque essas coisas foram postas como "sombra de coisas que haviam de vir" (Cl 2.17 na BJ; ver ainda Hb 8.5; 9.23).
Conclusão.
Que mais posso dizer? Sei que existe hoje um movimento judaizante em certas igrejas classificadas como "neopentecostais", que adotam símbolos e festas do Antigo Testamento, interpretando erroneamente aquela Parte da Bíblia, como se não houvesse princípios de distinção quanto ao contexto, destinatários, estilo literário ou objetivo de cada seção bíblica. Isso pode explicar o uso de votos como o raspar a cabeça, que, sinceramente, é totalmente dispensável em nossos dias, pois não há fundamento neotestamentário a respaldar sua aplicabilidade hoje.
Registre-se que o raspar a cabeleira, enquanto item da lei do nazireado, tinha todo um significado, que por sua vez estava sumamente associado à consagração da pessoa a Deus. O mesmo cabelo que se deixava crescer livremente por um período era depois cortado no tempo da "desconsagração". Esse contexto não pode ser olvidado pelo intérprete da Palavra.
Para não me alongar mais, digo que os votos podem ser realizados pelo crente, mas não como espécie de comércio com Deus, nem para substituir a veracidade do compromisso assumido, pois Deus aborrece o juramento falso (cf. Mt 5.33-37 e Tg 5.12).O importante é que haja entrega voluntária a Deus, sem atitude de troca, em processo gradual de santidade, tendo em vista, ainda, que já fomos santificados pelo Espírito (cf. I Pe 1.2), sendo que todos os cristãos, todos os nascidos de novo, são santos na presença do SENHOR. Tendo sido santificados pelo Espírito, somos santificados a cada dia, sem que para isso precisemos estabelecer votos especiais. 
O que se deve fazer acima de tudo é devotar a vida a Deus, incondicionalmente, e afastar-se da prática de exigir de Deus o que não é de Sua soberana vontade.

Referências:
Mini Aurélio Século XXI Escolar. O minidicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 4ª Ed. Rev. e Ampl., 2001, 790p.
R. de Vaux. Instituições de Israel no Antigo Testamento. São Paulo: Teológica, tradução de Daniel de Oliveira, 2003, 622p.














3 comentários:

Unknown disse...

Gostei da explicação , principalmente por explicar que quer viver a circuncisão deve ser fiel a toda a lei.

Gostaria de lhe perguntar o seguinte:

Na parabola do credor incompassivo , o credor é jogado aos atormentadores até pagar as suas dívidas,os católicos dizem que isso prova a existencia do purgatório.Como esclarecer este ponto? Obrigado

wilson email wilmatos@hotmail.com

Anônimo disse...

A paz Alex. Gostei muito do seu blog. Muito bom. E ainda mas dessa questão do voto e em especial de raspa a cabeça. Poderia conversar com vc. Me manda um email. Raphaelnunes5@hotmail.com
A paz.

Bianka Mendes disse...

Tremendo!
Um texto consistente respaldado na Bíblia.
Maravilhosa Graça e infinita misericórdia!
A paz Alex.



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