terça-feira, 18 de março de 2008

A banalização do ofício de teólogo

O senador e bispo licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) e o ex-deputado federal Victorio Galli (PMDB-MT) prestaram um desserviço à causa teológica ao propor dois projetos de lei em que pretendem dar ao ofício de teólogo uma definição amplíssima.
De acordo com o projeto do Senador Crivella (PLS 114, de 13 de abril de 2005), passará a ser teólogo o não-diplomado que há mais de cinco anos exerça a atividade. Seria, grosso modo, como a usucapião: reconhecimento jurídico de uma situação de fato por causa do decurso do tempo.
Já pensou o direito reconhecer um rábula como advogado, sem que tenha freqüentado uma faculdade de Direito, e sem que tenha, enfim, aprovação no exame da OAB? Já pensou um dentista prático, sem diploma, sem acompanhamento de professores habilitados, podendo tratar dos dentes das pessoas, porque o direito lhe reconheceu isso pelo decurso do tempo? É um verdadeiro absurdo, que revela o desprestígio que o ofício de teólogo possui para o Senador Crivella.
Quem valoriza uma profissão não a reconhece em não-diplomados só porque a exerceram num determinado lapso temporal. É como se o Senador nos dissesse: "Não se preocupem, os estragos morais, intelectuais e espirituais não podem ser tão graves quanto os estragos civis, patrimoniais ou odontológicos" (ainda pensando no exemplo acima).
O PLS 114/2005 já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e está pronto para votação, não sem antes ter passado pelo Senador-pastor Magno Malta (PR-ES). Esse projeto pode se tornar lei em pouco tempo.
A seu turno, o projeto do ex-Deputado Galli (PL 2407, apresentado em 12/11/2007) é ainda mais "ousado". Reja o seu Artigo 2º:
"Art. 2º. Teólogo é o profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos; dirige e administra comunidades; forma pessoas segundo preceitos religiosos das diferentes tradições; orienta pessoas; realiza ação social junto à comunidade; pesquisa a doutrina religiosa; transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e meditativa e preserva a tradição".
E, por incrível que pareça, o projeto consegue ser irônico a ponto de estabelecer que "o exercício da atividade de Teólogo em desacordo com a presente lei caracteriza exercício ilegal da profissão" (Art. 5º). Ora, com um conceito elástico como esse, quem exercerá ilegalmente a profissão? Só se for a pessoa que simplesmente diz "sou teólogo", mas que não se enquadra em nenhum daqueles itens do Art. 2º, sequer realizando uma "vida contemplativa".
Serão teólogos, portanto, quaisquer membros de igreja que detenham o mínimo interesse pelas atividades eclesiásticas, pelo serviço do Reino. Também serão teólogos os assistentes sociais, porque fazem ação social comunitária, os pastores, os professores de Escola Dominical, os membros de equipes comissionadas para certos fins para-eclesiásticos, os de vida monástica, os sujeitos mais devotados aos trabalhos diários de suas igrejas, porque meditam e não saem dos templos.
Ou será que todos esses requisitos devem se encontrar na mesma pessoa para que ela seja chamada de "teólogo"? Aí temos uma hipótese pouco crível, porque se observa claramente que a intenção do projeto (a ratio legis) é justamente dar ao pastor um título profissional fácil de ser conseguido, porque as atribuições ali são fundamentalmente pastorais, ou seja, o pastor (e o padre, é claro) é a personagem que mais se desenha no arquétipo do projeto.
O projeto do ex-Dep. Galli já saiu, sem emendas (!), da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, para avaliação, naturalmente, de sua constitucionalidade, num controle preventivo que os deputados (dizem que) fazem. O que acontecerá depois?
De um lado, temos o desprezo pela profissão de teólogo, que já é regulada e possui uma corporação para defesa de seus interesses, o Conselho Federal de Teólogos. De outro lado, temos uma confusão entre teólogo e pastor, que - agora em termos teológicos - são figuras totalmente diferentes: nem o pastor é necessariamente um teólogo nem o teólogo é necessariamente um pastor. Embora isso possa coincidir numa só pessoa, as funções, os dons, são distintos. Pastor é líder, orientador, conselheiro, doutrinador, provedor de alimento espiritual. Teólogo é mestre, ensinador, pensador, crítico, formador de opinião, pesquisador, estudioso. Não se confundem os ofícios jamais!
Sabem o que eu penso quando vejo impropriedades como essas? Que saudades eu tenho de quando nós evangélicos não tínhamos tantos políticos em Brasília! A maioria dos que lá estão são despreparados, totalmente alheios a uma boa técnica legislativa, e suas proposições me fazem corar de vergonha.
Fontes pesquisadas para redação do artigo:
http://www.camara.gov.br/ : pesquisa de projetos de lei.
http://www.senado.gov.br/ : pesquisa de projetos de lei.

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