Em teoria geral do processo, os estudantes do Direito aprendem que uma das características da jurisdição é o ser substituta das partes. Em vez de resolvermos nossos problemas com as próprias mãos - o que é crime -, somos obrigados a entregar à Justiça a responsabilidade de apurar os fatos e punir os culpados. Esse é o sentido do processo. Com o Caso Isabella Nardoni, fartamente divulgado pela imprensa desde a morte da menina em 29 de março de 2008, isso fica muito bem ilustrado.
Com efeito, uma multidão se dirigiu ao Fórum de Santana, Zona Norte de São Paulo, para observar, pedir justiça, fazer protestos, por ocasião da instalação do Tribunal do Júri. A fúria da turba fez com que Antonio Nardoni, pai de Alexandre, fosse vaiado ao chegar ao fórum. Mas, por que ele foi vaiado? Por ser pai de um acusado de assassinato? Por ter dado tudo ao filho (casa, carro, curso, estágio)? Por pagar os advogados? Por achar que o filho é inocente? Por que mesmo aquele homem foi vaiado?
Fico pensando o que ocorreria se Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá fossem colocados no meio do povo. Graças a Deus, temos tribunais, temos códigos penal e de processo penal, temos leis, temos direitos e garantias fundamentais. Existe o juiz natural, o promotor natural, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a Constituição. Se não fosse isso, teríamos a barbárie, o apedrejamento, o linchamento em praça pública. É necessário que as pessoas sejam acusadas mediante processo formal, perante um juiz previamente designado, sem contaminações. Isso é Estado de Direito.
É justo ficarmos indignados, mas cabe ao Tribunal do Júri a competência para julgar se o casal é culpado de homicídio triplamente qualificado e fraude processual. A instituição do júri é altamente discutível, pois os jurados não têm formação jurídica mas acabam julgando o direito, já que respondem se houve legítima defesa, por exemplo, instituto juridicamente concebido. Além disso, serão sete pessoas legítimas representantes do povo? Isso é passível de discussões, mas é o que temos hoje em nosso ordenamento jurídico, e são aquelas sete pessoas que irão decidir a vida de Alexandre e Anna Carolina. Ao juiz caberá dosar a pena e fixar o regime inicial de cumprimento da mesma.
Acompanho o noticiário e, dentre muitas outras coisas, percebo que o ser humano é o mesmo, não muda nunca. Se não houver aperfeiçoamento das instituições, a barbárie sempre falará mais alto. Somos embrutecidos. Perdoem-me os otimistas, mas nós não somos bons.
Nenhum comentário:
Postar um comentário