Ontem assisti a uma parte do Canal Livre (Rede Bandeirantes), e só não assisti mais porque a emissora sul-matogrossense que transmite a programação da BAND teve a infeliz idéia de colocar um programinha muito ruim do Sr. Dep. Maurício Picarelli, com a apresentação de um grupo local de samba...Eu realmente não entendo algumas coisas.
Mas na parte que consegui ver, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, disse com todas as letras que o governo produzir dossiê com objetivos políticos não é crime.
Isso mesmo: em suma, o Ministro responsável pela Polícia Federal, pela política de segurança pública e por tudo o que tem que ver com o Direito disse que não é crime o governo pegar informações sigilosas a que tem acesso por questão de ofício e formatar um "banco de dados" para fazer jogo político. Dossiê não é produzido senão para pressionar, ameaçar, chantagear ou intimidar.
Agora, gostaria de saber se o Sr. Genro não tem conhecimento ou não tem outra coisa, porque, como bacharel em Direito e advogado, ele deve entender que isso é crime, sim.
Ao menos em tese, houve o cometimento do crime de violação de sigilo funcional, previsto no Código Penal, precisamente no Art. 325, §1º, II. Vejamos:
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
(...)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
(...)
II - se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Pode até ser que exista, na legislação esparsa, um crime ainda mais específico que o de violação de sigilo funcional, mas isso demandaria uma pesquisa.
De toda maneira, pense comigo: confeccionar um dossiê ou "banco de dados" com o propósito de pressionar e ameaçar adversários políticos, valendo-se do cargo público e do acesso a dados sigilosos, não é uma forma de utilização indevida do acesso restrito?
Alguém pode questionar: como saber qual foi a intenção da produção do tal "banco de dados"? Não pode ter sido para simples organização de informações?
Ora, o elemento subjetivo - nesse caso o dolo [leia-se dólo, e não dôlo] - revela-se por fatos e circunstâncias. Por exemplo, (1) há o fato de que o "banco de dados" foi baseado em gastos, em tese, supérfluos, ou que, expostos à opinião pública, poderiam dar essa impressão, ainda que por força de uma falta de conhecimento por parte dos leigos do que seja um gasto lícito ou ilícito; (2) a Ministra Dilma Rousseff disse que o "banco de dados" foi requerido pelo Tribunal de Contas da União, enquanto este logo tratou de desmentir a versão; (3) o governo ora diz que era um "banco de dados" (Dilma Rousseff), ora diz que era um dossiê mesmo (Múcio Monteiro e Tarso Genro), o que demonstra vacilação quanto à verdadeira história, mais parecendo uma tese de defesa; (4) a determinação do Ministro da Justiça para que a Polícia Federal examine só o vazamento dos dados, e não a produção do documento em si, demonstra, mesmo que sem eficácia - porque não há como dissociar as coias -, o temor que o governo tem de que venha à tona o interesse que motivou a prática do delito; (5) não era preciso fazer um "banco de dados", porque os dados já existiam. Bastava saber onde eles se encontravam e disponibilizá-los quando a CPI os requisitasse.
Se o Brasil fosse um país sério, a simples menção da feitura de um dossiê sob as barbas do presidente da República motivaria uma discussão sobre um impeachment, e creio que para isso nem a boa economia nem os programas sociais seriam suficientes para evitar pelo menos a discussão. O presidente poderia até não ser impedido, por falta de pressão das massas e dos partidos políticos, mas caberia um questionamento firme sobre sua conduta ética.
Mas, em se tratando de Brasil, quimera é falar de ética.
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