O caso Isabella Nardoni traz consigo uma série de temas que devem ser discutidos pela sociedade, como a violência doméstica e a brutalidade do ser humano, mas eu gostaria de refletir sobre o limite entre a comoção social e o sentimento de vingança.
É certo que esse tipo de crime costuma causar comoção social, pois uma criancinha de cinco anos de idade foi cruelmente assassinada dentro da casa do pai, com indiciamento do pai e da madrasta, pessoas que deveriam prestar proteção à menina. É natural que todos nós acompanhemos com tristeza os desdobramentos do caso, especialmente porque, se o pai e a madrasta forem culpados, teremos assistido a um filme de mentira e dissimulação, que é quase como matar a menina de novo.
Agora, nada justifica aquele pessoal sem ter o que fazer em frente à delegacia e às casas dos familiares do Alexandre Nardoni e da Anna Carolina Jatobá, alguns jogando pedras, outros pichando muros com palavras ofensivas, outros, ainda, gritando "assassinos" e querendo promover linchamento.
O sentimento de vingança é proporcional à falta de sensibilidade pelo próprio pecado. Ora, se o indivíduo tem consciência de seus pecados, ele não vai acusar sem provas, e não vai querer substituir a Justiça na aplicação da pena. Ele sabe, afinal, que ninguém é melhor que os assassinos da menina Isabella, justamente porque "todos pecaram, e destituídos estão da glória de Deus" (Rm 3.23).
O que muda é o tipo de pecado, a repercussão social, o grau de maldade. No entanto, qualquer um de nós, em determinadas circunstâncias, impelidos por certos sentimentos, podemos fazer coisas abomináveis. Ninguém é justo. Somos depravados, corruptos, precisamos intensamente da graça de Deus.
Linchamentos são um atestado do primitivismo de uma sociedade. Os antigos faziam a chamada "vingança privada", até que a "vingança pública" foi instituída para substituir a ação dos particulares, e, com o passar dos séculos, a pena teve o seu conceito modificado, não sendo mais vista como simples retribuição pelo mal, mas também como forma de reintegração do criminoso à sociedade.
Sei que o crime de homicídio triplamente qualificado - neste caso, segundo a imprensa, por ter sido praticado por motivo fútil, crueldade e contra pessoa indefesa - merece toda a nossa repulsa e indignação. No entanto, deixemos a Justiça resolver esse episódio. Não podemos cultivar instintos também cruéis de punição extra-oficial, pois não somos juízes.
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